A IPO: uma história de sucesso

07/06/2018 Acidentes
A inspeção recorrente dos veículos que circulam na estrada (Inspeção periódica obrigatória – IPO) é reconhecida há décadas como uma parte importante e integral da sustentabilidade ambiental e da segurança rodoviária. Em 1977, com base nos padrões já testados em cada um dos Estados-membros, criou-se a diretiva que aproxima as legislações dos Estados-membros em matéria de marcas através da inspeção técnica, que determina os padrões (mínimos) da IPO.
Seguiu-se, em 1997, no âmbito da utilização bem sucedida da diretiva UE relativamente à IPO, atualizada por diversas vezes, (atualmente, 2014/45/UE), a adoção do acordo UNECE sobre as condições uniformes para inspeções técnicas periódicas e o reconhecimento mútuo dos resultados de pesquisa. Tal constituiu a pedra basilar para se continuar a desenvolver a IPO, com fundamentos harmonizados, para lá das fronteiras da UE. Assim, tal como a UNECE (acordo de 1958) assume uma importância incontestada nos regulamentos de homologação para veículos e peças de veículos, também a UE será precursora da evolução da IPO. O comité internacional de IPO, CITA, desempenha também uma importante função no desenvolvimento do conteúdo das regulações.
A adequação dos regulamentos de IPO, tal como fundamentada pelas diretivas UE atualmente em vigor, inclui predominantemente novidades relativas à gestão de qualidade. Assim, à imagem do que se passa na Alemanha, cada país da UE deve determinar uma autoridade de supervisão para a qualidade na inspeção de veículos. A utilização de sistemas inteligentes de assistência ao condutor, o aumento de componentes eletrónicos e a ligação dos veículos à Internet com crescentes especificações ambientais têm também impacto no teor futuro das IPO. Listado explicitamente é o exemplo das interfaces eletrónicas do automóvel. Na Alemanha, isto é já implementado na inspeção geral, desde 2015, através dos adaptadores de inspeção técnica. O objetivo principal deve ser agora uniformizar as abordagens ainda divergentes da UE e da UNECE, no mais curto espaço de tempo possível, considerando o progresso geral na tecnologia automóvel e de inspeção. Assim, através da atualização do acordo UNECE de 1997, pode dar-se resposta à preocupação mundial com uma maior segurança rodoviária, o mais rapidamente possível