Avaliação da Aptidão para conduzir

20/05/2021 O fator humano
Este conjunto de fatores de risco aumenta a probabilidade de desrespeitar as regras na circulação rodoviária ou de se envolver num acidente, pelo que tais eventos podem levar, por exemplo, na Alemanha, à requisição de um teste de aptidão para a condução. Tal exame visa principalmente o cumprimento de requisitos mínimos físicos e mentais para a condução segura de veículos motorizados.
Para este efeito, os funcionários das autoridades responsáveis pela emissão da carta de condução fazem uso de conhecimentos especializados, incluindo médicos e psicólogos de circulação rodoviária. De um ponto de vista profissional, os requisitos de adequação são examinados, avaliados e resumidos num parecer pericial. Esta opinião de peritos serve de base importante para a decisão da autoridade competente em matéria de cartas de condução, que tem a tarefa de avaliar o perigo potencial que um condutor representa para a comunidade rodoviária e de implementar medidas ao abrigo da legislação sobre cartas de condução, como a retenção ou apreensão de uma carta de condução.
Neste contexto, os factos e a sua avaliação pela autoridade administrativa constituem o ponto de partida para uma ação ao abrigo do direito administrativo. Os factos no sentido legal são evidências ou circunstâncias observáveis, não suposições ou especulações. Em regra, são características ou sinais evidentes de falhas na circulação rodoviária, como, por exemplo, uma condução lenta, uma combinação invulgar de acidentes ou um comportamento bizarro no decurso de um controlo de tráfego. A idade do titular de uma carta de condução por si só não é suficiente para a assunção de preocupações de aptidão, nem o conhecimento adquirido pelas autoridades de que um condutor está a usar um aparelho auditivo ou, por exemplo, o facto de um condutor ser diabético, mas cujo estado metabólico está bem ajustado e que cumpre as instruções do médico.

OS CONDUTORES MAIS VELHOS MUITAS VEZES NÃO SE CONSIDERAM A SI PRÓPRIOS COMO UM FATOR DE RISCO

A avaliação da pertinência dos factos é efetuada através de um processo de tomada de decisão que deve ser cuidadosamente ponderado e é da exclusiva responsabilidade da pessoa que aplica a lei, em regra o funcionário qualificado de uma autoridade emissora de cartas de condução. O Apêndice 4 do Regulamento da Carta de Condução (FeV) descreve doenças e deficiências de aptidão, bem como razões de inclusão e exclusão para uma avaliação positiva da aptidão. As doenças enumeradas incluem as áreas da visão e audição, deficiências de mobilidade, doenças cardiovasculares, diabetes mellitus, doenças renais, doenças do sistema nervoso (por exemplo, doença de Parkinson, epilepsia), perturbações mentais, álcool, narcóticos e outras substâncias psicoativas e medicamentos.
Especificamente, a extensão da deficiência do desempenho bem como o tipo, gravidade, curso e tratamento da doença, possibilidades de compensação e, se aplicável, outros fatores de risco formam o quadro para a avaliação. Em regra, a polícia, os tribunais e os procuradores públicos são os transmissores dos factos relevantes em matéria de aptidão. No entanto, os particulares ou os médicos que tratam de pessoas particulares também podem comunicar dúvidas de idoneidade à autoridade emissora de cartas de condução.
Num estudo de condutores com 65 anos ou mais que tinham desrespeitado as regras, foi demonstrado que, em 85% de todos os casos, a carta de condução foi apreendida ou entregue. Estes casos caracterizavam-se também pela idade avançada e por doenças múltiplas. Nos casos em que tinha ocorrido um acidente, foi (provisoriamente) atribuída ao condutor a principal culpa no decurso das investigações policiais. A elevada taxa de apreensão da carta de condução, de cerca de 70%, também é impressionante. Os médicos e familiares, assim como os tribunais e o Ministério Público, têm apenas um papel menor na denúncia dos casos. Uma grande parte dos casos de aptidão duvidosa para conduzir veio à luz através de notificação por parte da polícia. Na maioria destes casos, tinha ocorrido anteriormente um acidente de viação. Em cerca de um em cada cinco dos casos investigados, houve também provas de demência. Em nenhum destes casos de demência foi possível dissipar as dúvidas sobre a aptidão para conduzir.

ESTUDOS RELACIONADOS COM A IDADE EM VÁRIOS PAÍSES

Juntamente com a Bélgica, a França e a Suécia, a Alemanha é um dos países em que até agora não foi prevista a renovação das cartas de condução de veículos ligeiros de passageiros ou motociclos. Na Alemanha, de acordo com o Regulamento da Carta de Condução, as cartas de condução emitidas após 19 de Janeiro de 2013 estão limitadas a 15 anos e as cartas de condução mais antigas devem ser trocadas até 19 de Janeiro de 2033. Existem prazos, cuja renovação está ligada a controlos sanitários, para os condutores de camiões e autocarros das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como para as cartas de condução para o transporte de passageiros em táxi ou para o aluguer de automóveis. Neste caso, a carta de condução é emitida por um período máximo de cinco anos e sujeita à obrigatoriedade de apresentar provas de condições especiais relacionadas com a aptidão física e mental.
Na Europa, não existem regulamentos uniformes para exames médicos nem para intervalos de tempo entre exames médicos após a emissão da carta de condução. Além disso, em alguns países, os efeitos de doenças notificáveis – independentemente da idade – são adicionalmente verificados quanto à sua pertinência, por exemplo, na Estónia e na Finlândia, bem como no Reino Unido e na Irlanda.
Estas orientações gerais conduzem a três estratégias diferentes para renovar as cartas de condução e gerir a doença e o declínio de desempenho relacionado com a idade nos diferentes países:
1. A carta de condução é válida por um determinado período sem qualquer limite de validade para o condutor. Todos os titulares de uma carta de condução emitida após 19 de janeiro de 2013 têm, portanto, um período de validade máximo de 15 anos para o seu documento oficial (carta de condução para veículos ligeiros de passageiros e motociclos). A licença de condução é renovada ao mesmo tempo que o documento de carta de condução é renovado Estes Estados-membros incluem a Áustria, a Bélgica, a França, a Alemanha e a Polónia.
2. A licença de condução é renovada sujeita a exames médicos por (pelo menos) um médico a partir de um limite de idade definido no calendário:
  • a partir dos 50 anos: Itália
  • a partir dos 60 anos: Portugal, República Checa,Luxemburgo
  • a partir dos 65 anos: Grécia, Eslováquiaa partir dos 70 anos: Chipre, Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Malta, Países Baixos
3. A renovação da licença de condução – incluindo um exame médico para todos os grupos etários (por exemplo, na Roménia) – realiza-se a intervalos periódicos, por exemplo, de 10 em 10 anos. À medida que a idade aumenta, a periodicidade da renovação da licença diminui e está diretamente ligada aos exames médicos: por exemplo, a partir dos 40 anos (Hungria), dos 60 anos (Lituânia) ou dos 65 anos (Estónia, Espanha).
Uma avaliação dos estudos científicos sobre a eficácia de várias medidas de rastreio para testes de aptidão em diferentes países mostrou uma tendência para os estudos europeus terem efeitos bastante negativos na segurança rodoviária em geral e na dos cidadãos idosos em causa. Em alguns casos, foram acompanhadas por um aumento do número de mortes na estrada em caso de utilização da estrada sem proteção, uma vez que as medidas restritivas podem levar a que as pessoas idosas participem na circulação rodoviária como ciclistas ou peões e sejam menos protegidas nesta circunstância do que se conduzissem um automóvel. Os rastreios de idosos relacionados com a idade também dão frequentemente origem a receios de serem submetidos a testes, o que pode levar a uma paragem prematura da condução e, consequentemente, a uma perda de mobilidade.

AS ABORDAGENS SEGUIDAS NOS VÁRIOS PAÍSES EUROPEUS CENTRAM-SE PRINCIPALMENTE NA AVALIAÇÃO DAS APTIDÕES FÍSICAS E MENTAIS

PRÁTICAS NA SUÍÇA, NOS PAÍSES BAIXOS E EM FRANÇA

Na Suíça, a idade para o exame médico obrigatório foi aumentada de 70 para 75 anos a partir de 1 de janeiro de 2019. Os condutores com 75 anos ou mais devem fazer um exame médico de dois em dois anos com um médico assistente, que também pode ser o médico de família, dependendo da interpretação do cantão. É necessária uma confirmação médica de aptidão para conduzir. As pessoas visadas recebem uma carta do seu cantão responsável declarando que o exame é requerido. Têm então três meses para se submeterem ao exame e apresentarem o relatório médico. A autoridade toma depois uma decisão sobre a aptidão para conduzir com base nesta informação. Se necessário, a autoridade pode ordenar um novo exame médico ou um exame de condução. Do mesmo modo, no caso de pessoas que não cumpram integralmente os requisitos médicos mínimos, mesmo com ajudas compensatórias, a autoridade do cantão pode restringir a licença de condução em vez de ordenar uma interdição de condução. Nesses casos, pode exigir velocidades máximas, certos tipos de estradas ou regiões, períodos de condução (não durante a noite) ou certos tipos de veículos ou veículos adaptados ou com equipamento específico.
Os requisitos médicos mínimos de acordo com os quais a aptidão para conduzir é determinada estão estabelecidos no Anexo 1 do Decreto Suíço de Licenciamento de Trânsito. Estes incluem, entre outras coisas, regulamentos sobre visão, sintomas neurológicos (sem perturbações do equilíbrio ou da consciência), bem como doenças cardiovasculares (sem risco de convulsões, sem anomalias significativas da tensão arterial), doenças metabólicas (apenas diabetes controlada de forma estável) e perturbações do cérebro causadas organicamente (sem demência ou sintomas semelhantes). Quem não cumprir o prazo para o exame corre o risco de ver revogada a sua carta de condução, que só será restabelecida quando o exame médico tiver sido realizado e a aptidão do condutor para conduzir tiver sido confirmada.
Nos Países Baixos, a idade para o exame médico já tinha sido aumentada de 70 para 75 anos em 2014. O processo de renovação da carta de condução desenrola-se em várias etapas. Cerca de quatro a cinco meses antes da carta de condução expirar, os visados devem preencher uma declaração de saúde ("Gezondheidsverklaring"). O formulário contém perguntas sobre limitações motoras, visão, doenças e medicação. Após submeter esta declaração de saúde, receberá um e-mail com um pedido de exame médico, realizado por um médico de clínica geral ou por um especialista, dependendo do seu estado de saúde. Após o exame, o médico elaborará um parecer que será enviado ao Centraal Bureau Rijvaardigheidsbewijzen (CBR). Um médico interno do CBR avalia a informação e avalia a aptidão para conduzir. Como resultado, poderá ser necessário um exame adicional. Além da aprovação ou revogação da aptidão para conduzir, também pode ser concedida a aptidão para conduzir com restrições. As eventuais restrições podem ser um período de validade reduzido, meios auxiliares como óculos ou certas modificações no veículo.
Em França, não existe um limite de idade acima do qual seria necessário um exame médico. A justificação para isto é que os condutores mais velhos têm menos acidentes do que outros grupos etários de condutores. Há também uma atenção especial para a mobilidade e autonomia das pessoas mais velhas. O governo também cita a falta de eficácia do rastreio da idade como um argumento contra o rastreio obrigatório. Contudo, as pessoas devem declarar as doenças existentes relevantes para a aptidão para conduzir, tais como diabetes ou epilepsia. Caso contrário, serão considerados pessoalmente responsáveis em caso de acidente. Da mesma forma, a sua carta de condução pode ser apreendida ou não renovada.
O artigo 221-14 do Código da Estrada francês permite aos familiares comunicar informações sobre a aptidão para conduzir às autoridades, se o considerarem necessário. A autonotificação por pessoas doentes ou os relatórios dos familiares devem ser dirigidos à prefeitura, que pode ordenar uma avaliação, se necessário, após exame dos factos. O médico determina a aptidão física, cognitiva e sensorial para conduzir, mas pode também consultar testes adicionais ou especialistas. Os exames psicológicos devem ser realizados por um psicólogo registado. O certificado emitido é então válido por um período máximo de dois anos e a carta de condução por um período máximo de cinco anos, sendo os períodos exatos determinados pela autoridade do respetivo departamento.
Os exemplos mostram que as abordagens seguidas nos vários países europeus estão ligadas à idade e centram-se principalmente na avaliação das aptidões físicas e mentais. Em contraste, as capacidades teóricas e práticas mínimas de condução desempenham um papel secundário. Além disso, não existem normas uniformes para exames de saúde periódicos. Os países diferem muito em alguns casos no que diz respeito aos métodos utilizados – autonotificação, exame, avaliação –, o conteúdo e âmbito do exame de saúde, as qualificações do pessoal envolvido e a sua posição face ao cliente (diagrama 21). Quando são confiadas ao clínico geral tarefas de avaliação, os princípios de neutralidade, independência e imparcialidade são difíceis de cumprir.
Além disso, há países que recorrem a organizações certificadas e aqueles em que o esclarecimento de questões de idoneidade está ancorado no sistema geral de cuidados de saúde. Isto leva a supor que as regras de decisão para a obtenção de informações e conclusões do diagnóstico relevantes para o resultado final também variam muito. A medida em que os requisitos mínimos definidos no Anexo III da diretiva europeia sobre a carta de condução são considerados nestes exames médicos parece pouco clara, especialmente porque o ponto 5 do Anexo III da diretiva da UE permite regulamentações mais abrangentes e diferenciadas a nível nacional. No entanto, todos os países da UE devem cumprir a diretiva da UE e transpô-la para a legislação nacional. Os procedimentos correntemente praticados devem, no entanto, dar origem a uma maior uniformização, pelo menos, no seio dos Estados-membros da UE.