O TUNING EM CICLOMOTORES CONTINUA A SER UM PROBLEMA
No entanto, a limitação da velocidade máxima a 25 km/h constitui uma limitação que foi e é considerada não aceitável por muitos utilizadores. Por conseguinte, eram detetadas, já há muito, manipulações técnicas em muitos destes veículos para o aumento da velocidade alcançável.
Através de alterações na legislação europeia relativa à homologação em 2002, a motocicleta clássica foi progressivamente substituída pela scooter de potência reduzida. As alterações mecânicas na construção através de manipulações no carburador, no sistema de escape ou na relação de transmissão são atualmente cada vez mais substituídas por alterações não autorizadas no sistema eletrónico do veículo. Pela internet, podem ser adquiridos kits de tuning concebidos à medida para os veículos. Existem também medidas de tuning semelhantes para ciclomotores, cuja velocidade máxima está limitada, em termos legais, a 45 km/h. No âmbito das pedelecs, também existe uma grande variedade de kits de tuning.
Muito raramente os utilizadores de veículos de duas rodas tunados estão cientes dos riscos que tais modificações acarretam. Com as medidas de tuning, os veículos perdem a sua homologação e não podem circular mais nas vias públicas. Além disso, a velocidade mais elevada que pode ser atingida leva a que seja necessária uma outra categoria de carta de condução e, consequentemente, ocorre uma condução sem carta de condução. Nas motocicletas clássicas e também nas pedelecs, acresce ainda que, em termos de construção, estas frequentemente não estão concebidas para as respetivas velocidades máximas.
A velocidade mais elevada conduz a cargas signi ficativamente maiores, com o consequente risco associado de falha dos componentes. Por vezes, os sistemas de travões também não estão concebidos para as velocidades mais elevadas. Devido à falta de homologação, as companhias de seguros têm a possibilidade de reduzir ou negar na totalidade as prestações em caso de acidente com danos. Portanto, é relevante colocar-se a questão se existem alterações não autorizadas nos veículos tanto após acidentes como no âmbito do controlo do tráfego em geral. Se os veículos chamarem a atenção no tráfego rodoviário, a polícia tem a possibilidade de solicitar a inspeção dos mesmos quanto a alterações técnicas não autorizadas por especialistas ou peritos próprios.