Condutores de hoverboards mais rápidos do que os peões – mas igualmente vulneráveis
No mundo de Hollywood da década de 1980, o chamado hoverboard era ainda algo do futuro: Michael J. Fox utilizava um no clássico “Regresso ao futuro”. Hoje em dia, os veículos elétricos de eixo único autoequilibrados com o mesmo nome funcionam na realidade – embora não na forma suspensa – e são muito populares, sobretudo entre crianças e jovens. Ao contrário dos já há muito conhecidos segways, os hoverboards não possuem um “guiador”. As rodas motrizes são comandadas através de dois motores elétricos exclusivamente pela transferência de peso nos pés. Contudo, os riscos dos hoverboards – ao contrário de Hollywood – tornaram-se muito reais. Tal é comprovado por um teste de colisão realizado pela DEKRA. Neste, um veículo ligeiro de passageiros colidiu a cerca de 40 km/h com um boneco em cima de um hoverboard, que foi projetado 18,8 metros. Num acidente real, tal resultaria em ferimentos graves. Isto porque, tal como os peões, os condutores de hoverboards estão vulneráveis na circulação rodoviária e correm um elevado risco em caso de colisões, por exemplo, com automóveis. Com velocidades até 20 km/h, um hoverboard é, porém, muito mais rápido do que um peão. Dado que os condutores de automóveis, geralmente, não contam com isso, as situações críticas são inevitáveis. Também as colisões entre condutores de hoverboards e peões podem ter consequências penosas.
Na Alemanha, está atualmente em preparação um regulamento relativo aos pequenos veículos elétricos, para estabelecer normas sobre onde e com que velocidades podem circular os veículos com motor elétrico com ou sem guiador ou barra de apoio, como, por exemplo, trotinetes elétricas e hoverboards: na faixa de rodagem, na ciclovia ou também no passeio? Até à data, a utilização nas vias públicas é proibida. O regulamento deve clarificar estes aspetos, assim como a questão da obrigação de matrícula. Outros países da UE, como a França, Finlândia, Bélgica e Dinamarca, permitem a utilização de pequenos veículos elétricos com uma velocidade máxima de 20 km/h, sem necessidade de matrícula, sendo, de resto, considerados legalmente equivalentes às bicicletas ou pedelecs.