Mais segurança para as crianças
Devido à falta de experiência, a uma consciência dos riscos ainda pouco significativa numa tenra idade e ao comportamento inadequado que muitas vezes daí resulta, as crianças pertencem aos utentes da estrada mais frágeis. Quando ocorre um acidente, geralmente as consequências são particularmente graves, dada a maior vulnerabilidade das crianças. Em muitas partes do mundo, o número de crianças com menos de 15 anos – estas estão em foco no presente relatório – que são vítimas mortais de acidentes na estrada tem diminuído de forma mais ou menos constante. Noutras partes do mundo, o número mantém-se num nível elevado ou até aumenta. Não importa o lugar do mundo, o desafio continua a ser grande: aumentar de forma sustentável a segurança das crianças com medidas adequadas.
Em África, os acidentes rodoviários ficaram na terceira posição, com 7,3 %, atrás do VIH (14,5 %) e da malária (13,8 %).
- Velocidade: limites de velocidade de 30 km/h em ruas com elevado volume de tráfego de peões e ciclistas, assim como com elevada necessidade de atravessar, por exemplo, junto de escolas e infantários; controlo dos limites de velocidade através da aplicação de radares de trânsito automáticos; medidas rodoviárias para a redução da velocidade.
- Condução sob o efeito de álcool: disposições legais relativas à taxa de alcoolemia máxima ao volante (para todos em geral 0,5 mg/ml, para condutores jovens 0,2 mg/ml); controlo do cumprimento das disposições legais através da realização de testes aleatórios no ar expirado com dispositivos de deteção do álcool; instalação de dispositivos de bloqueio do arranque devido a deteção de álcool no ar expirado em veículos de pessoas que já tenham sido condenadas por conduzirem sob o efeito de álcool.
- Capacetes de bicicletas e motociclos: regulamentação e implementação de leis relativas a capacetes de motociclos, que estabelecem o tipo e a forma de acordo com a idade do utilizador; apoio de iniciativas que informam os pais sobre a disutilização de capacetes de motociclos e bicicletas e disponibilizam capacetes gratuitos ou a preços reduzidos para crianças.
- Sistemas de retenção de crianças em veículos: obrigação legal de colocação de crianças em sistemas de retenção adequados em todos os veículos privados; obrigação de o fabricante do veículo fornecer fixações encaixáveis para sistemas de retenção de crianças em todos os veículos privados (por exemplo, sistemas de fixação ISOFIX); esclarecimento dos pais sobre a utilização correta dos sistemas de retenção de crianças.
- Visibilidade: uso de vestuário com elevado contraste; utilização de faixas refletoras em vestuário ou objetos, como mochilas; equipamento das bicicletas com luzes dianteiras e traseiras, assim como refletores à frente, atrás e nas rodas; melhoria da iluminação das estradas.
- Infraestrutura rodoviária: separação de diferentes tipos de tráfego e utentes da estrada através de medidas como passeios elevados para peões, caminhos especiais para peões e ciclistas ou barreiras intermédias para separação do tráfego automóvel; criação de zonas de trânsito proibido para aumento da segurança dos peões; prolongamento da duração do sinal verde para peões nos semáforos junto de escolas e infantários; reforço do investimento nos serviços de transporte públicos.
- Veículos: zonas de deformação que absorvem energia para proteção dos ocupantes do veículo; conceção de perfis frontais de veículos menos agressivos para os peões; equipamento dos veículos com câmaras e sistemas de alarme sonoro para deteção de objetos que eventualmente não sejam visíveis no espelho retrovisor.
- Cuidados de emergência: equipamento de veículos de emergência com dispositivos e materiais médicos adequados para crianças; conceção de hospitais acolhedores para as crianças, de modo a minimizar as experiências traumáticas adicionais para crianças vítimas de acidentes; melhor acesso a centros de aconselhamento, para atenuar as repercussões psicológicas de acidentes rodoviários para as crianças e respetivas famílias.