Os ciclistas continuam sujeitos a um risco elevado
Tal como demonstram os números da Alemanha, os ciclistas não conseguiram, em 2016, beneficiar da tendência positiva que se verificou no número de vítimas mortais. É verdade que a Alemanha pertence, juntamente com a França, a Itália, os Países Baixos e o Reino Unido, aos Estados-membros da UE que registaram, desde 1991, as reduções mais significativas em termos de ciclistas mortos, em alguns casos até menos 60%. Desde 2010 que esta evolução estagnou nos diversos países, num nível relativamente inalterado. No total, morreram, em 2015, quase 2100 ciclistas em acidentes rodoviários na UE. Falamos de cerca de 8% de todas as vítimas mortais.
Uma redução mais significativa seria possível, sob determinadas circunstâncias, se os ciclistas tivessem conhecimento das regras de trânsito a eles aplicáveis ou se não desrespeitassem as mesmas. Um estudo Forsa publicado em 2015 em nome da companhia de seguros CosmosDirekt revelou que 83% dos ciclistas alemães nem sempre respeitam as regras de trânsito. 14% dos inquiridos admitiram que tendem a não cumprir as regras de trânsito e 5% admitiram, inclusivamente, desrespeitá- las muito frequentemente. Assustador: entre os ciclistas na faixa etária dos 18 aos 29 anos, apenas 1% dos inquiridos afirmaram cumprir sempre as regras.
De acordo com o comunicado do Ministério Federal dos Transportes e da Infraestrutura digital e do Clube Geral de Bicicletas Alemão, uma das regras mais importantes do código de estrada alemão é aquela que estabelece que os ciclistas têm de utilizar uma ciclovia explicitamente identificada (sinal de trânsito azul com uma bicicleta), mesmo que acreditem que avançariam melhor na faixa de rodagem. No caso de existir um passeio e uma ciclovia em separado, os ciclistas não podem circular sobre o passeio, nem mesmo para ultrapassar. Em caso de uma via comum, os ciclistas terão de partilhar o espaço de circulação com os peões. Os ciclistas não têm, neste caso, qualquer prioridade, cabe aos peões deixá-los passar. Os passeios são estritamente proibidos para os ciclistas, à exceção de pessoas que acompanhem crianças em bicicletas até aos oito anos de idade. Em caso de acidente, os tribunais atribuem quase sempre toda a culpa ao ciclista no passeio. Se não existir nenhuma ciclovia sinalizada, os ciclistas podem utilizar a faixa de rodagem. Neste caso aplica-se, como sempre, a proibição de circulação à direita, nomeadamente à direita na berma da estrada.
É bom saber: apenas as Pedelecs com uma velocidade máxima de 25 km/h são legalmente consideradas bicicletas. Elas podem, por isso, circular em ciclovias. O mesmo não se aplica, no entanto, às S-Pedelecs mais potentes (assistência do motor até 45 km/h). Estas não são bicicletas, mas sim ciclomotores. Já com uma E-Bike, um tipo de bicicleta elétrica que, com a ajuda de um motor, consegue deslocar-se a uma velocidade de até 25 km/h mesmo que o condutor não carregue simultaneamente nos pedais, só é permitido circular na ciclovia em zonas urbanas se esta estiver sinalizada com o sinal de trânsito que o permite. Além disso há que ter em atenção: se o ciclista circular na faixa de rodagem, os semáforos aplicam-se para ele tal como para os outros veículos. Se estiver instalado um semáforo especial para bicicletas (lente com símbolo de bicicleta), então os ciclistas terão de respeitá-lo na ciclovia. Se o ciclista circular na ciclovia e não existir qualquer sinal de bicicleta especial, aplica-se o semáforo geral. Não se trata, aqui, da obrigatoriedade de utilização da ciclovia. Os sinais luminosos para peões não são, por princípio, válidos para os ciclistas.
Em matéria de álcool aplica-se o seguinte: uma taxa de alcoolemia de 0,3 já dá direito a multa e a pena de prisão em caso de acidente. A partir de uma taxa de alcoolemia de 1,6, os ciclistas estão a cometer uma infração, mesmo que não se detete qualquer insegurança na condução. E, tal como na condução de um automóvel, a utilização do telemóvel durante a circulação só é permitida com um sistema mãos livres.
E em que ponto estamos com a obrigatoriedade de uso do capacete pelos ciclistas? Na Alemanha, o legislador não prevê, até ao momento, qualquer obrigatoriedade para o uso de capacete. O mesmo se aplica, entre outros, em França, na Suíça, no Reino Unido, em Itália, na Polónia e nos Países Baixos. Na Áustria, República Checa, Lituânia, Croácia, Suécia, Eslovénia e em Espanha, as crianças e os jovens são obrigados a usar um capacete para bicicleta. No entanto, por motivos de segurança, a quota de utilização do capacete, também no que diz respeito à crescente utilização das Pedelecs, deveria, em todo o caso, ser aumentada. Aliás, é o que recomenda, entre outros, o Conselho Alemão de Segurança Rodoviária. A utilização de um capacete para bicicleta, atualmente uma exceção, deverá tornar-se regra no futuro, cabendo aos pais dar aqui o bom exemplo.