POSSIBILIDADES DE LIMITAÇÃO DE VELOCIDADE OU FUNCIONALIDADES

12/05/2022 Tecnologia automóvel
O potencial de desempenho e velocidade dos veículos com os quais os jovens se deslocam exerce sobre alguns recém-encartados a ânsia irresistível de viver esse potencial na sua extensão total – no entusiasmo de ter finalmente a carta de condução e conduzir livre e “totalmente solto”. Contudo, esta viagem não tem – às vezes tragicamente logo nos primeiros quilómetros do percurso – um final feliz.
Este elevado potencial de perigo pode mesmo ser reduzido com meios técnicos, especialmente na fase inicial. Aqui, o progresso constante na digitalização das propulsões automóveis em conjunto com o equipamento de comando desempenha um papel importante. Há já uma década, um primeiro fabricante de automóveis apresentou uma solução pronta a utilizar, em que a utilização de uma chave de ignição programada – por exemplo, ao ser utilizada por um recém-encartado – limita a velocidade máxima atingível a um determinado valor.
Uma tal limitação da velocidade máxima possível, contudo, não oferece ainda uma garantia de que, por exemplo, o que é exigido no código da estrada alemão no que diz respeito à velocidade em todas as situações de condução, seja efetivamente respeitado. No parágrafo 3.º do Código da estrada é dito: “Quem conduz um veículo deve fazê-lo a uma velocidade que permita o controlo contínuo do veículo. A velocidade deve ser adaptada à estrada, ao trânsito, à visibilidade e às condições atmosféricas, assim como às capacidades pessoais e características do veículo e carga.”
Acima de tudo, o respeito das regras de trânsito desempenha um papel particularmente decisivo para se ter mais segurança. Para tal, certos sinais de trânsito alertam para situações de perigo especiais e requerem, em consequência disso, o respeito de uma velocidade máxima permitida reduzida em alguns troços de estrada. A proteção especial aplicase – por exemplo diante de jardins de infância, escolas ou lares de terceira idade – perto de grupos de pessoas particularmente vulneráveis. Para tornar o respeito de limitações de velocidade em vigor ainda mais fiável, além dos controlos de tráfego também eficazes, no futuro, haverá também dispositivos do lado do veículo que podem influenciar diretamente o respeito do limite de velocidade.

LIMITADOR DE VELOCIDADE AUTOMÁTICO

O sistema Intelligent Speed Assistance (ISA) é um exemplo de um destes dispositivos. Uma vez que a UE se compromete com um efeito positivo na redução do número de acidentes, determinou que a partir de 6 de julho de 2022 todos os modelos de veículos novos (veículos ligeiros de passageiros, carrinhas, veículos pesados de mercadorias e autocarros) têm de estar equipados com um sistema ISA. A obrigatoriedade do ISA em todos os veículos que entram em circulação aplica-se a partir de 7 de julho de 2024. A identificação da sinalização rodoviária e os controlos de velocidade (dispositivos de regulação/limitadores) pertencem, entretanto, cada vez mais ao equipamento padrão dos veículos ligeiros de passageiros. O ISA irá interligar os sistemas de maneira que o condutor será auxiliado a respeitar o limite de velocidade aplicável atualmente. Para tal, o ISA deverá reconhecer o limite de velocidade atual através de câmara de vídeo e/ou com recurso ao GPS. O sistema de adaptação inteligente da velocidade pode, em qualquer momento, ser neutralizado pelo condutor. Para aumentar a aceitação, o ISA poderá, além disso, ser desativado, mas estará novamente ativo de cada vez que o veículo é ligado novamente.
Através do acelerador, o condutor pode anular o sistema, por exemplo, numa manobra de ultrapassagem durante a qual o limite de velocidade se altera. O condutor recebe então um sinal visual e acústico até atingir ou ficar abaixo novamente da velocidade máxima permitida. O ISA fica então novamente ativo. O ISA não regula a velocidade através de uma intervenção nos travões, mas antes através de uma redução da potência do motor. Para isso existe um aviso visual e acústico correspondente. É também possível uma resistência amplificadora no acelerador. É da responsabilidade do condutor travar. A travagem automática só acontece quando o veículo tem um sistema de travagem de emergência automatizado ou um sistema de regulação de velocidade adaptativo a bordo.
Qual o potencial de prevenção de acidentes do ISA é hoje ainda difícil de prever. Mas, por exemplo, se na Alemanha em 2030 metade de todos os veículos aprovados tivesse o sistema – desde que o acidente não ocorresse mediante o respeito da velocidade permitida, o que nem sempre é o caso – com a ajuda do sistema, 2,8% dos acidentes fatais (= aprox. 100 vítimas mortais) poderiam ser abordados. O sistema só pode desenvolver a sua eficácia total se estiver sempre a funcionar e o condutor perceber o aviso no caso de um sistema de aviso e o acatar efetivamente. É, além disso, claro que o ISA é “apenas” um sistema de assistência. Ou seja, o condutor continua a ser o responsável por considerar e respeitar o limite de velocidade atual a qualquer momento.

LIMITAÇÃO DE VELOCIDADE AUTOMÁTICA EM ZONAS DE CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA RESTRITA E ZONAS DE PEÕES

O princípio básico de um limitador de velocidade automático pode futuramente – mediante a disponibilidade do hardware e software correspondente – ser também transposto para outros meios de transporte como trotinetes elétricas ou pedelecs. A DEKRA reconhece aqui uma grande oportunidade para criar zonas reservadas ao tráfego pedonal prioritário, hoje frequentemente marcadas pela barafunda e convivência cheia de conflitos e propensa a acidentes, consensualmente e sem perigos sérios. Com uma redução de velocidade automática das trotinetes elétricas e pedelecs de 20/25 km/h para a velocidade de passo (7 km/h), o modelo ambicionado de zonas de centro de cidade vivas multimodais poderá ser concretizado com sucesso num futuro próximo.
Em que medida tais abordagens de soluções poderão futuramente ser também transpostas para certos troços de ciclovias ou para as ditas ciclovias, deverá ser decidido após projetos-piloto bem-sucedidos. Em qualquer dos casos, a DEKRA apoia o início destes projetos. Está-se aqui também a pensar numa redução da velocidade automática temporária correspondente a S-Pedelecs equipadas (45 km/h) para um máximo de 25 km/h, uma vez que esta é considerada a velocidade de controlo para o auxílio eletromotor das pedelecs comuns que, em todo o caso, circulam – equiparadas às bicicletas – em todas as ciclovias.