Prevenção de vários acidentes através Do cumprimento da velocidade máxima permitida
O descrito no presente capítulo salienta a importância de evitar o mais possível que ocorram situações perigosas para as crianças na circulação rodoviária. Para esse fim, os outros utentes da estrada, como, por exemplo, os condutores de automóveis, enquanto segundo envolvido mais frequente em acidentes com crianças, podem dar um contributo essencial, por exemplo, através do seu estilo de condução.
Fundamentalmente, o objetivo da maior parte das viagens consiste em deslocar-se de A para B com a maior rapidez, conforto e segurança possível. Os obstáculos que se opõem a este objetivo – com grandes diferenças em regiões distintas e consoante o meio de transporte – são aceites com relutância e, tanto quanto possível, contornados ou totalmente ignorados. Enquanto os semáforos vermelhos são, regra geral, respeitados pelos condutores de veículos a motor, a aceitação por parte dos ciclistas é consideravelmente menor e, para muitos peões, muitas vezes, parecem ser apenas uma recomendação. Também os riscos que decorrem da utilização de telemóveis na circulação rodoviária são já bem conhecidos. Demasiadas vezes, contudo, apesar das proibições, escrevem-se e lêem-se mensagens de texto ou percorrem- se listas de reprodução. O facto de isto colocar em risco a própria pessoa e outros é admitido tacitamente. O mesmo sucede com o cumprimento da velocidade máxima permitida. Em países com uma frequência de controlo reduzida e multas baixas, circular a 10 km/h a mais parece ser socialmente aceite e 20 km/h acima “também ainda é viável”. Se um utente da estrada respeitar os limites, os outros aproximam-se demasiado, pressionam-no e ultrapassam-no de forma arriscada. No entanto, quase ninguém está ciente das consequências graves que mesmo uma ultrapassagem reduzida da velocidade máxima pode ter. Sobretudo para as crianças, os acidentes podem ser, por isso, rapidamente fatais.
O exemplo que se segue, visualizado num teste de colisão da DEKRA, deve ilustrar o problema: um automóvel circula numa estrada com um limite de 30 km/h, dentro de uma zona residencial. Na berma da estrada, existem veículos estacionados. Entre dois veículos estacionados, alguém empurra um carrinho de bebé para atravessar a estrada. O condutor do automóvel cumpre exatamente a velocidade máxima permitida, apercebese da situação e reage com uma travagem de emergência. O automóvel para imediatamente antes do carrinho de bebé. Uma situação assustadora para todos os envolvidos, mas, felizmente, sem colisão. O resultado é outro quando o veículo circula com “apenas” 10 km/h a mais na mesma situação. No primeiro caso, foram percorridos cerca de 8,3 metros durante o tempo de reação de um segundo. A uma velocidade inicial de 40 km/h, são percorridos 11,1 metros. O veículo, que, a 30 km/h, fica imobilizado após uma distância total de 12,9 metros, a uma velocidade de 40 km/h, apenas para após 19,3 metros. Após 12,9 metros, o carrinho de bebé é colhido ainda com uma velocidade de 35 km/h. Para o bebé no carrinho ou também para um peão, seriam de esperar ferimentos muito graves a mortais. Os condutores bastante apressados, que circulem a 50 km/h, percorrem 13,9 metros durante o tempo de reação. No ponto de colisão, a travagem ainda não foi sequer iniciada e o carrinho de bebé é alcançado, conforme demonstrado no teste de colisão, a 50 km/h e com consequências fatais para o bebé.
As experiências do departamento de investigação de acidentes da DEKRA mostram que o surgimento repentino de peões ou ciclistas – muitas vezes crianças – entre veículos estacionados ou atrás de outros obstáculos visuais, como painéis publicitários ou caixas de distribuição elétrica, ocorre com muita frequência e leva também frequentemente a acidentes. Com o cumprimento da velocidade máxima permitida e a não utilização de telemóveis e outros, é possível evitar muitos destes acidentes.
Neste âmbito, não devem ser descuradas as consequências psicológicas para os próprios condutores. Quando, perante um tribunal, se ouve um perito a declarar que, em caso de cumprimento da velocidade máxima permitida, o acidente poderia ter sido evitado, mas, por se conduzir “apenas” a 10 km/h a mais, arruinou-se a vida de uma criança e respetiva família, tal é muito mais oneroso do que a pena inevitável. Por conseguinte, quem quer deslocar- se de A para B com a maior rapidez, conforto e segurança possível, deve atribuir maior importância à segurança – caso contrário, corre-se o risco de, no extremo, não se chegar sequer ao destino.